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Karine Nascimento
OAB 25.855/SC
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Desde Setembro de 2019
Recomendações
(
1
)
Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
Artigo. União estável e namoro qualificado.
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Com essa inteferência abusiva do Estado em todas as situações das vidas privadas, nem namorar mais, em paz, as pessoas podem, pois correm o risco de serem obrigadas a dividir os frutos dos esforços individuais com espertalhões de ambos os sexos. Eu sou contra a equiparação da união estável ao casamento com comunhão parcial de bens, pois entendo que se as pessoas quisessem a segurança de um casamento, elas casariam. Se não o fazem, é pq não querem os direitos garantidos pelo instituto e não deveriam tê-los. Isso causa uma insegurança jurídica tremenda, ainda mais pq todas as vezes o nosso judiciário dá interpretações diferentes para a matéria. Agora, uma mulher casada há anos com um cidadão, pode ser obrigada a dividir os bens que ela construiu junto a ele, com uma outra com quem ele mantenha união estável. Já não lhe basta ter sido traída, ainda será expropriada. Mas enfim, os juízes acham q quem sabe o q as pessoas querem são eles, e não elas, então decidem de forma contrária ao que foi demonstrado, por ações, pelas partes. Bagunça q está esse país não acho q tenha mais conserto.
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